25/06/2019 2:43 pm | Atualizado em: 25/06/2019 2:43 pm
Alimentos com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal ou com poucos nutrientes não poderão ser comercializados ou disponibilizados em cantinas de escolas particulares. A medida, tomada pelo Ministério Público de Minas Gerais e prevista no Decreto Estadual 47.557/2018, entrou em vigo na última segunda-feira, 24 de junho.
Confira os detalhes na reportagem de Raphael Nobre, para a Rádio América.