Foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.021, que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de funcionamento.
Com a norma, as farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde.
De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma permite que sejam prestados nas farmácias.
Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos.
A nova lei, que entra em vigor em 45 dias, e prevê ainda que as drogarias devam ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário.
Elas deverão ter equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.