A justiça de Minas Gerais aceitou a ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Estado para decretar a indisponibilidade de bens da empresa Herculando Mineração Ltda. e seus sócios. O objetivo da decisão judicial é garantir eventual necessidade de recuperação e indenização dos danos causados pelo rompimento de barragens da mineradora localizada no município de Itabirito, na região Central do Estado. As causas do desastre ambiental estão sendo investigadas pelo MPMG. Confira a matéria completa.