Muitas vezes a presença de animais domésticos em apartamentos pode gerar dificuldades com os vizinhos. Se você mora em apartamento ou condomínio e tem problemas relacionados a essa questão, saiba que existe uma lei que assegura o direito de você ter animal de estimação.
O Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB – MG), Kênio Pereira afirma que a presença de animais é permitida por lei, cabendo exceção em caso onde os animais apresentam comportamento violento ou perturbe a vizinhança. Segundo o advogado, a convenção condominial é uma lei interna que não pode se sobrepor ao Código Civil. A repórter Patrícia Sathler traz mais detalhes.