Lei Federal permite a alteração de nome direto em cartório após os 18 anos

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Lei Federal permite a alteração de nome direto em cartório após os 18 anos

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Radio America | Rádio América

14/07/2022 4:30 pm | Atualizado em: 15/07/2022 9:20 am

O Tribuna Livre detalha a nova lei 14.382/222 que permite e facilita a troca do prenome para qualquer pessoa maior de 18 anos. O processo é feito diretamente no cartório, sem a necessidade de decisão judicial como era exigido até então. Quem detalha é o Presidente do Recivil MG – Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das pessoas naturais de Minas Gerais, Genilson Gomes. Confira:

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