Na última quinta-feira, 16, foi sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda, a lei 10.931, que institui contra a prática de pichação, fazendo com que quem quiser adquirir tintas em spray, forneça os dados pessoais. De acordo com o artigo 1º da nova lei, os estabelecimentos que vendem tinta em spray, deverão adotar o sistema de identificação dos compradores, recolhendo pelo menos, o nome completo e o CPF do cliente. Saiba mais na reportagem de Vinicius Andrade.