Lei obriga lojas de tinta de spray a recolher dados dos compradores

img_12143_apa_9715_600Na última quinta-feira, 16, foi sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda, a lei 10.931, que institui contra a prática de pichação, fazendo com que quem quiser adquirir tintas em spray, forneça os dados pessoais. De acordo com o artigo 1º da nova lei, os estabelecimentos que vendem tinta em spray, deverão adotar o sistema de identificação dos compradores, recolhendo pelo menos, o nome completo e o CPF do cliente. Saiba mais na reportagem de Vinicius Andrade.

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