08/03/2021 11:34 am | Atualizado em: 08/03/2021 11:34 am
Você pode destinar até 3% de seu imposto de renda para ações educativas e culturais, desenvolvidas nas vilas e favelas, que beneficiam crianças de comunidades pobres e seus familiares. Importante destacar: não haverá nenhum aumento no valor de seu imposto. A novidade é que você mesmo poderá definir para onde vai parte de seu imposto devido. Em vez de destinar a totalidade do valor para a Receita Federal, 3% de seu imposto poderá ser investido no amparo à infância e à adolescência.
A possibilidade de ajudar crianças e jovens, destinando parte do tributo, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme prevê o ECA, pessoas físicas podem deduzir doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente do imposto de renda, desde que não extrapolem 3% do total devido.
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física termina em 30 de junho. E você pode destinar até 3% do seu imposto de renda devido para beneficiar milhares de crianças.
É uma doação? Quanto vai me custar?
Não é uma doação. Trata-se de destinar até 3% do imposto que você já pagaria para o governo para os trabalhos de amparo às crianças, desenvolvidos pelo Projeto Providência. Ou seja, o dinheiro não sai do seu bolso.
Quem pode destinar?
Apenas contribuintes que fazem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pelo modelo completo.
Podem destinar a contribuição tanto as Pessoas Físicas com imposto a pagar, quanto quem tem imposto a restituir.
Não há valor mínimo para direcionamento e a destinação não aumenta nem diminui o valor do imposto a pagar ou a receber.
Como destinar?
A destinação é feita diretamente na Declaração de Imposto de Renda.
Após todos os lançamentos, inclusive de destinações já realizadas até dezembro a outros programas, como do programa “6 do Bem” promovido pela SMC, acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na guia “Criança e Adolescente”, marque o Tipo de Fundo (“Municipal”), e escolha o município (“Belo Horizonte – 13.921.409/0001-92”).
Automaticamente, após o preenchimento de todos os dados da Declaração, o programa já calcula o limite que poderá ser destinado e informa o valor no campo “Valor disponível para doação”.
Veja a tela abaixo:
Informe o valor e confirme em “OK”.
O programa automaticamente abaterá o valor do saldo de imposto a pagar ou acrescentará no valor do imposto a restituir.
Para pagamento da destinação o contribuinte deverá emitir o DARF na opção “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e efetuar o pagamento até 30 de abril.
Quem tem imposto a pagar fará o recolhimento à Receita Federal com a dedução do valor destinado.
Quem tem imposto a restituir terá a destinação somada ao valor da restituição.
Indicação do Projeto
De posse da guia quitada, o contribuinte deverá enviar um e-mail ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/BH crianca@pbh.gov.br com a indicação do projeto e entidade para os quais deseja direcionar a destinação juntamente com a cópia digitalizada do comprovante de pagamento do DARF.
Informar também o nome completo do destinador, CPF, Identidade, data de nascimento, endereço e telefone de contato.
Incentivamos a destinação ao projeto “PROMOVER” da PROVIDENS Ação Social Arquidiocesana, inscrita no CNPJ sob o nº 17.272.998/0001-86.
PROMOVER
PROVIDENS – Ação Social Arquidiocesana
Telefone: (31) 3273-8902 / (31) 98305-5513
E-mail: relacionamento@providens.org.br / escritorio@providens.org.br
Site: http://providens.org.br/
Pronto! Você estará contribuindo colaborando com ações desenvolvidas com milhares de crianças e poderá acompanhar a realização destas ações diretamente com a instituição.
Em caso de dúvidas, entre em contato: (31) 3269-3022/(31) 3269-3182.
Fonte: Arquidiocese de BH