29/07/2021 4:44 pm | Atualizado em: 29/07/2021 4:45 pm
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição como aquele que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas. O apresentador Giovani Rodrigues conversou com a Chefe do Departamento de Serviços e Limpeza Urbana da Prefeitura de Belo Horizonte, Érika Resende sobre o assunto, vamos acompanhar.