O consumidor dos shoppings de Belo Horizonte já tem direito à gratuidade de estacionamento. É que a Lei n°10.994/2016 – que estabelece a não cobrança pelo uso do espaço nas primeiras seis horas, desde que o consumidor compre o equivalente a dez vezes o valor cobrado para estacionar, já está em vigor desde a sua publicação no “Diário Oficial do Município” (DOM), que aconteceu na última terça-feira. Mais detalhes com o repórter Paulo Azeredo: