O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) já recebeu mais de mil e quinhentas denúncias de propagandas irregulares em todo o Estado por meio de sistema eletrônico. As placas lideram o ranking de ocorrências, com 429 casos, à frente de cavaletes (com 366) e banners (com 133). Estão sendo apurados ainda casos de camisetas, showmícios e o uso de trio elétrico em campanha.
A poluição sonora típica do período eleitoral acumula mais de 70 casos. Além de carros de som e veículos de grande porte fazendo propaganda, a realização de apresentações musicais durante atos de campanha também é apurada pelo TRE. O comício em que há participação de artistas, com o objetivo de animação, é proibido. A sonorização do evento deve ser fixa e caso seja utilizado um trio elétrico, o veículo deve permanecer parado. Camisas não podem conter nome ou número de candidato e nem pode especificar cargo em disputa.
Propagandas irregulares na internet, apontada por especialistas como determinante tanto na construção da imagem de um candidato quanto em sua desconstrução, representa menos de 0,5% dos casos. As denúncias apresentadas são de sites e e-mail marketing. Não há citação sobre redes sociais.
São pelo menos 73 denúncias de outdoor, mídia totalmente proibida durante a campanha. Além da retirada da peça publicitária, está prevista a aplicação de multa.